Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28415, de 6 de novembro de 2007
Nº 28415/2007
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 83/00 e 136/06, DECRETA:
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“Art. 273-I Poderá ser emitida manualmente nota fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração dos livros fiscais:
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Brasília, 06 de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA