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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28408, de 6 de novembro de 2007

Nº 28408/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.647.100,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e sete mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 148.000.570/2007 e 305.000.421/ 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Região Administrativa XVII – Riacho Fundo, à Região Administrativa XXIV – Park Way e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.647.100,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e sete mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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