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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28404, de 1 de novembro de 2007

Nº 28404/2007

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Art. 1.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo I, com as denominações nele definidas.

Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10.
Parágrafo único- Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente, da Chefia de Gabinete da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11.
Parágrafo único- Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14.
Parágrafo único- Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12 e para a Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12.
Parágrafo único- Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 6.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional de Taguatinga, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10; para a Administração Regional de Ceilândia, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA10; para a Administração Regional de São Sebastião, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10 e para a Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10.
Parágrafo único- Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente da Chefia de Gabinete.
Art. 7.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo II, com as denominações nele definidas.
Art. 8.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12 e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08.
Parágrafo único- Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor, da Chefia de Gabinete e Assistente, da Chefia de Gabinete, respectivamente.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

ANEXO I

CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Assessor Especial, Símbolo CNE-07, 11, Assessor, DFA-14, 04, Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-10, 02.

ANEXO II

CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Assessor Especial, Símbolo CNE-07, 03; Assessor, DFA-13, 02, Assistente, DFA-10, 01.

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