Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28386, de 25 de outubro de 2007
Nº 28386/2007
Revoga a alínea “c” do inciso I do artigo 30 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (158ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA