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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28386, de 25 de outubro de 2007

Nº 28386/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a alínea “c” do inciso I do artigo 30 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (158ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogada a alínea “c” do inciso I do artigo 30 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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