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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28383, de 25 de outubro de 2007

Nº 28383/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (2ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2007 o prazo de que trata o artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, para a produção dos efeitos relativos à extinção das Agências de Atendimento Sul e Norte e a criação da Agência de Atendimento da Receita – Brasília.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2007.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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