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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28382, de 25 de outubro de 2007

Nº 28382/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal. (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 740, de 13 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 1º, do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................

......................................

§ 1ºPoderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários oriundos de ação fiscal. (AC)
§ 2ºNão se aplicará a redução prevista no artigo 62, § 3º, V, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, para os parcelamentos com incidência da multa prevista no artigo 62, § 1º, da mesma Lei Complementar, aplicável às hipóteses de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.” (AC)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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