Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28365, de 19 de outubro de 2007
Nº 28365/2007
Abre crédito especial, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 093.000.075/2007, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF