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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28356, de 16 de outubro de 2007

Nº 28356/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 141.721,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” e inciso III da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.815/2007, 220.000.393/2007, 220.000.394/2007 e 220.000.397/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Fede3ral e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 141.721,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos de aplicação financeira referente aos convênios 056, 057, 058 e 108/2005 - SENASP – MJ e do contrato de repasse 0184.634-24/2005 – MJ/CEF/SSP; e pelo superávit financeiro proveniente de recursos dos contratos de repasses 0166.033-80/2004, 0166.034-94/2004 e 0167.340-29/2004 – ME/CEF/SESP.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
- A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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