Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28346, de 9 de outubro de 2007
Nº 28346/2007
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Alagado, “Interceptora da Vila Aeronáutica (Sítio do Gama), Santa Maria – DF, Região Administrativa de Santa Maria – Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista os dispostos nos artigos 2º e 5º, alíneas “a” e “i” e artigos 6º e 41º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no artigo 120, do Decreto nº 24.643, de 10 de setembro de 1943 e
Considerando que o contínuo crescimento demográfico do Distrito Federal traz consigo a possibilidade de prejudicar o meio ambiente, bem como a saúde pública;
Considerando que é dever do Governo não só garantir o atendimento à população atual mas também assegurar o abastecimento d’água, coleta e tratamento de esgotos; e
Considerando a necessidade de ampliação do Sistema de Tratamento de Esgotos de Santa Maria – Distrito Federal, DECRETA:
Parágrafo 1º - Os limites das áreas, objeto da Servidão Administrativa, são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.
Brasília, 09 de outubro de 2007.
119º da República e 48 de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA