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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28343, de 9 de outubro de 2007

Nº 28343/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.796.926,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.020.655/2007 e 060.000.544/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.796.926,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar; e pelo superávit financeiro de recursos do Sistema Único de Saúde, arrecadados pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal provenientes do Programa de Centros de Especialidades Odontológicas.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
- A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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