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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28330, de 1 de outubro de 2007

Nº 28330/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 77.593.025,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 77.593.025,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 3.
- Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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