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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28327, de 1 de outubro de 2007

Nº 28327/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.459,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 112.003.032/ 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar, no valor de R$ 284.459,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados da NOVACAP.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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