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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28326, de 1 de outubro de 2007

Nº 28326/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 722.228,00 (setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.548/2007 e 053.001.582/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 722.228,00 (setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos do Convênio s/nº - JAPÃO/CBMDF; e pelo superávit financeiro de recursos do Sistema Único de Saúde arrecadados pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal proveniente do Convênio nº 03486/05 – gdf/ses/fns/ms e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal proveniente do Convênio s/nº - JAPÃO/CBMDF.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
- A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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