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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28321, de 1 de outubro de 2007

Nº 28321/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.750.000,00 (quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 3.934, de 26 de dezembro de 2006, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 15.750.000,00 (quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira, juros de empréstimos e amortização de financiamento e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF

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