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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28319, de 1 de outubro de 2007

Nº 28319/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.923.769,00 (seis milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 030.003.085/ 2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.923.769,00 (seis milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito externa referente a repasse ao Contrato de Empréstimo nº 1288/OC-BR, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF

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