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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28313, de 28 de setembro de 2007

Nº 28313/2007

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área que especifica com suas benfeitorias e acessões na Região Administrativa de Planaltina – DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXIV, do artigo 15, combinado com o inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5°, letras “m” e “n” e 6° do Decreto-lei n°3.3365, de 21 de junho de 1941, combinados com artigo 3° da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5° letras “m” e “n” do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, a área localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI/DF, compreendida dentro das coordenadas 8271711,1704 e 212276,2374; 8771710,0118 e 212421,3787; 8271509,0000 e 212427,0000; 8771516,0000 e 212256,0000 com as benfeitorias e acessões encontradas.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior encontra-se descrita e delimitada no Memorial Descritivo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3.
- Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na forma prevista no artigo 3°, inciso VI, da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, promover a desapropriação.
Parágrafo únicoNo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP procederá a um levantamento completo da área e elaborará um relatório detalhado das benfeitorias e acessões que serão desapropriadas.
Art. 4.
- Para o cabal cumprimento do encargo, poderá a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP solicitar diretamente a assistência da Procuradoria - Geral do Distrito Federal.
Art. 5.
- Para os fins previstos em lei, é declarada a urgência desta desapropriação.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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