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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28298, de 24 de setembro de 2007

Nº 28298/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.934, de 26 de dezembro de 2006, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 112.003.031/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados da NOVACAP.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 185, de 25 de setembro de 2007, página 03.

Os anexos constam no DODF

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