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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28297, de 24 de setembro de 2007

Nº 28297/2007

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Retifica as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/98, da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo nº 145.000.384/2007, DECRETA:

Art. 1.
Ficam retificadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/98, aplicáveis às Quadras 200, 400, 402 e 600 da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, no que se refere a substituição da Tabela Pólos Geradores de Tráfego, constante à fl. 05/36 das mesmas normas, pela Tabela VI – Vagas de estacionamentos exigidas para atividades consideradas como pólos geradores de tráfego, anexa ao Decreto n.º 26.048, de 20 de julho de 2005, que dispõe sobre as normas viárias, conceitos gerais e parâmetros para dimensionamento de sistema viário urbano, elaboração e modificação de projetos urbanísticos do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2.
Ficam mantidos os demais dispositivos normativos constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/98.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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