Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28290, de 18 de setembro de 2007
Nº 28290/2007
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, que “dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III § 3º do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 2º - .....
Brasília, 18 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.