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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28286, de 18 de setembro de 2007

Nº 28286/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.853.093,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.001.690/2007 e 060.000.553/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 2.853.093,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e noventa e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios 3.481/05 - GDF/SES/FNS/MS e GDF/FAS/APAE-DF.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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