Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28274, de 14 de setembro de 2007
Nº 28274/2007
Institui Grupo de Trabalho para coordenar as ações de transferência dos feirantes, ambulantes e camelôs do Setor Comercial Sul e da região da Plataforma Superior da Rodoviária do Plano Piloto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4º, do Decreto nº 22.373, de 03 de setembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA