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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28274, de 14 de setembro de 2007

Nº 28274/2007

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Institui Grupo de Trabalho para coordenar as ações de transferência dos feirantes, ambulantes e camelôs do Setor Comercial Sul e da região da Plataforma Superior da Rodoviária do Plano Piloto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4º, do Decreto nº 22.373, de 03 de setembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer critérios, diretrizes e procedimentos, e coordenar as ações de transferência dos feirantes, ambulantes e camelôs do Setor Comercial Sul e da Rodoviária do Plano Piloto para o Shopping Popular da Rodoferroviária.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que exercerá a coordenação dos trabalhos:
a)Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, que deverá indicar 04 (quatro) representantes.
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
a)Coordenadoria das Cidades, que deverá indicar 02 (dois) representantes.
b)Administração Regional de Brasília, que deverá indicar 02 (dois) representantes.
Parágrafo único- O Grupo de Trabalho terá o prazo 23 (vinte e três) dias para conclusão dos procedimentos, contados a partir da data de publicação do presente Decreto.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho, sempre que entender necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá contar com a participação de técnicos ou especialistas de qualquer órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal, nos assuntos a serem tratados.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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