Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28273, de 13 de setembro de 2007
Nº 28273/2007
Veda a realização de despesas e a assunção de obrigações superiores aos limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto pelo artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 13 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 178, de 14 de setembro de 2007, página 01.