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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28273, de 13 de setembro de 2007

Nº 28273/2007

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Veda a realização de despesas e a assunção de obrigações superiores aos limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto pelo artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários e adicionais, bem como que não guardem compatibilidade com os limites e cronogramas fixados na programação orçamentária e financeira anual do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Secretários de Estado, titulares de órgãos equivalentes e dirigentes de entidades, e ordenadores de despesas, inclusive de recursos alocados aos fundos, observarão o cumprimento do disposto por este Decreto, sob pena de responsabilidade.
Art. 3.
À Corregedoria-Geral do Distrito Federal incumbe o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 178, de 14 de setembro de 2007, página 01.

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