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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28238, de 27 de agosto de 2007

Nº 28238/2007

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Dispõe sobre o tombamento provisório do Centro de Ensino Médio EIT e o Centro Cultural Teatro da Praça.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural,

DECRETA:

Art. 1.
- Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, mediante tombamento provisório, o Centro de Ensino Médio EIT e o Centro Cultural Teatro da Praça, que compõem o núcleo original da antiga EIT.
Art. 2.
- A Área de Tutela do Bem Tombado corresponde ao quarteirão onde se localizam as edificações mencionadas no artigo 1º. Parágrafo único – Quaisquer intervenções porventura realizadas no Bem Tombado e na respectiva Área de Tutela somente poderão ser executadas mediante parecer técnico e aprovação da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal/Diretoria de Patrimônio Histórico e ArtísticoDePHA.
Art. 3.
- A Administração do Distrito Federal, no âmbito de sua competência e nos termos da legislação civil e penal, adotará providências visando à apuração penal e ao ressarcimento dos danos causados por atos de vandalismo, destruição, deterioração e mutilação que venham a ser praticados em relação ao Bem Tombado e respectiva Área de Tutela.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 28/08/2007

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