Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28232, de 23 de agosto de 2007
Nº 28232/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (153ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista o Convênio ICMS 85, de 06 de julho de 2007 e o Decreto Legislativo nº 1416, de 21 de agosto de 2007, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 23 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA