Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28200, de 16 de agosto de 2007

Nº 28200/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescentada a redação do Decreto nº 23.739, de 24 de abril de 2003, Art 2º, o §. 3º, na forma abaixo:

“

Art. 2.
.........................................................................................................

§. 3° Ao Secretário designado para exercer a função de motorista poder-se-á, à juízo da administração, efetuar o pagamento de até 5%(cinco por cento) do valor da remuneração atribuída ao DF10, por jornada de Banca efetivamente realizada. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 16 de agosto de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo