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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28194, de 16 de agosto de 2007

Nº 28194/2007

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Altera o Anexo Único do Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 21 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados, o inciso III do art. 1º , § 3º do art. 2º, §§ 1º e 2º do art. 6º e art. 10, todos do Anexo Único do Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ ............................................................................................................................................................................................................................................................................

IIISecretário Executivo do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, a ser designado pelo Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN ”

“

Art. 2.
..........................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3ºNas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, caberá ao Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, presidi-lo.”

“

Art. 6.
.............................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1ºAs atribuições de Secretário Executivo do CGP serão exercidas cumulativamente, sem ônus para o Distrito Federal;
§ 2ºA Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN ficará encarregada de dar suporte operacional e técnico ao CGP.”

“

Art. 10.
.............................................................................................................................. ...........................................................................................................................................
Parágrafo únicoÉ facultado ao Presidente do CGP assinar, “ad referendum” , as deliberações, resoluções, atas e atos relativos ao cumprimento das competências do CGP.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 17/08/2007

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