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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28193, de 16 de agosto de 2007

Nº 28193/2007

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Altera o artigo 1º do Decreto nº 28.172, de 07 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 18 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 28.172, de 07 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“... ..Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN...”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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