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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28180, de 8 de agosto de 2007

Nº 28180/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (151ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 89, de 06 de outubro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
- O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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