Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28179, de 8 de agosto de 2007
Nº 28179/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (149ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 112, de 06 de outubro de 2006, DECRETA:
“
Brasília, 08 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA