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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28178, de 8 de agosto de 2007

Nº 28178/2007

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (148ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
- O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2.
- Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 ao campo “DISCRIMINAÇÃO” do item 5 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e 8 de janeiro de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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