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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28173, de 7 de agosto de 2007

Nº 28173/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 320.705,00 (trezentos e vinte mil, setecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 072.000.221/2007 e 370.000.140/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 320.705,00 (trezentos e vinte mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Convênio 036/2004-MTUR/GOV.DF/SETUR e a recursos diretamente arrecadados da EMATER.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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