Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28166, de 2 de agosto de 2007

Nº 28166/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 203.428,00 (duzentos e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.934, de 26 de dezembro de 2006, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 112.002.038/2007 e 094.000.660/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e ao Serviço de Limpeza Urbana crédito suplementar, no valor de R$ 203.428,00 (duzentos e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados proveniente da receita de venda de composto orgânico – SLU e dividendos de ações – NOVACAP.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo