Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28163, de 2 de agosto de 2007
Nº 28163/2007
“ Art. 16 – O graduado será ressarcido de preterição desde que lhe seja reconhecido o direito à promoção, quando:
Altera os artigos 16 e 28 do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“ Art. 28 - Não será incluído em QA o graduado que:
Brasília, 02 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.