Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28151, de 23 de julho de 2007
Nº 28151/2007
Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma especificada no anexo I.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.033, de 13 de junho de 2007.
Brasília, 23 de julho de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF