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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28033, de 13 de junho de 2007

Nº 28033/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), na forma especificada no anexo I.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.929, de 07 de maio de 2007.

Brasília, 13 de junho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 14/06/2007

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