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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28150, de 19 de julho de 2007

Nº 28150/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.148.121,00 (dezoito milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 410.000.222/ 2007, 050.000.534/2007, 113.003.342/2007, 097.001.052/2007, 390.001.479/2007, 390.001.413/2007, 121.000.172/2007, 094.000.650/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$18.148.121,00 (dezoito milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF

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