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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28148, de 19 de julho de 2007

Nº 28148/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.840.410,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a,”da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.004.069/ 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Região Administrativa XV – Recanto das Emas e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 24.840.410,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

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