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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28145, de 17 de julho de 2007

Nº 28145/2007

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Art. 1.
- Fica estabelecida a data de 27 e 28 de setembro de 2007 para a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades no Auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), situado na Avenida W3 Norte – Quadra 505, Conjunto A – Brasília/DF.
Parágrafo único– A Conferência de que trata o “caput” será realizada sob supervisão da Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal (SEDUMA), e coordenada pela Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN.

Estabelece a data e o local para a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas na Resolução Normativa n° 04, de 06 de dezembro de 2006 do Ministério das Cidades, bem como no Decreto Distrital n° 27.908, de 27 de abril de 2007, e na Portaria n° 55, de 06 de julho de 2007, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
- A 3ª Conferência Distrital das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e sobre o tema “Avançando na gestão democrática das cidades”.
Art. 3.
- A 3ª Conferência Distrital das Cidades elaborará subsídios para discussão na 3ª Conferência Nacional das Cidades, e terá as seguintes finalidades:

I. Propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, especialmente sobre as seguintes temáticas:

a)As intervenções urbanas e a construção de cidades justas democráticas e sustentáveis;

a.1) As intervenções urbanas e a integração de políticas;

a.2) As intervenções urbanas e o controle social;

a.3) As intervenções urbanas e os recursos;

b)Capacidade e forma de gestão das cidades;

b.1) Capacidade administrativa, de planejamento e estrutura institucional;

b.2) Receitas municipais e ampliação de receitas próprias.

II. Propor orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257 de 2001 – Estatuto da Cidade, em especial sobre os instrumentos aplicáveis à realidade do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF;

III. Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos da área de desenvolvimento urbano do Governo do Distrito Federal, inclusive sobre os assuntos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno – RIDE-DF;

III. Realizar balanço dos resultados das deliberações da 2ª Conferência Distrital e Nacional das Cidades e da atuação do Conselho das Cidades;

IV. Avaliar o sistema de gestão e implementação da política urbana, tendo por base a relação com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa;

V. Avaliar os instrumentos de participação social na elaboração e implementação das diversas políticas públicas urbanas;

VI. Apresentar subsídios para a estruturação do Sistema Nacional de Gestão Democrática das Cidades, compreendendo a política de desenvolvimento urbano e suas políticas específicas de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana;

VII. Eleger os delegados do Distrito Federal para a 3ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 4.
- A 3ª Conferência Distrital das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 5.
- Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 3ª Conferência Distrital das Cidades contará com uma Comissão Preparatória e uma Coordenação-Executiva.
Art. 6.
- Compete à Comissão Preparatória:
ICoordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativo;
IIElaborar o regimento interno da 3ª Conferência Distrital das Cidades;
IIIEleger, dentre os seus membros, os componentes da Coordenação Executiva;
§ 1º– O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Distrital das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
§ 2º– O regimento interno será publicado por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 7.
- Compete à Coordenação-Executiva:
IElaborar a programação e o regulamento da 3ª Conferência Distrital das Cidades;
IICumprir as deliberações da Comissão Preparatória;
IIIIndicar os expositores e selecionar textos e documentos técnicos de subsídio às propostas da 2ª Conferência Distrital das Cidades.
Art. 8.
- As despesas com a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários do Governo do Distrito Federal.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

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