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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27908, de 27 de abril de 2007

Nº 27908/2007

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Dispõe sobre realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Resolução Normativa n° 04, de 06 de dezembro de 2006, do Conselho das Cidades, bem como o teor do Ofício n° 0002862/GABIN/MCIDADES, de 21 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica incumbida a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal de proceder todos os trâmites necessários para a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades.
Art. 2.
- A 3ª Conferência Distrital das Cidades deverá ocorrer entre 1° de agosto de 2007 a 30 de setembro de 2007.
Art. 3.
- O Regimento da 3ª Conferência Distrital das Cidades é o documento normativo que rege a 3ª Conferência Distrital das Cidades.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 27 de abril de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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