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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28140, de 17 de dezembro de 2007

Nº 28140/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.060.000,00 (trinta e cinco milhões e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 35.060.000,00 (trinta e cinco milhões e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 17 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 244, de 24 de dezembro de 2007, página 64.

Os anexos constam no DODF

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