Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28124, de 11 de julho de 2007
Nº 28124/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (146ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Protocolos ICMS 31, 35, 36, e 37 de 16 de outubro de 2006, DECRETA:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
“
Brasília, 11 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA