Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28123, de 11 de julho de 2007
Nº 28123/2007
Introduz alterações no Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (145ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº. 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 01, de 16 de janeiro de 2007, Convênio ICMS 05, de 19 de janeiro de 2007, e Convênio 48, de 18 de abril de 2007, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Brasília, 11 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA