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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28123, de 11 de julho de 2007

Nº 28123/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (145ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº. 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 01, de 16 de janeiro de 2007, Convênio ICMS 05, de 19 de janeiro de 2007, e Convênio 48, de 18 de abril de 2007, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como se segue:
Io Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

IIo Caderno II do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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