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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28121, de 11 de julho de 2007

Nº 28121/2007

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Art. 1.
O Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Io inciso XLIX do § 1º do art. 298 passa a vigor coma seguinte redação:

“

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (142ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 141, de 15 de dezembro de 2006, e ICMS 33, de 4 de abril de 2007, DECRETA:

Art. 298.
......................

....................................... ......................

....................................... ......................

....................................... ......................

.......................................

§ 1º................................

.......................................

XLIX - Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda (Convênio ICMS 87/06 e 141/06); (NR)

.......................................”

IIo inciso XXXVIII do § 1º do art. 298 passa a vigor coma seguinte redação:

“

§ 1º................................

.......................................

XXXVIII - Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda. (Convênios ICMS 136/05 e 33/07); (NR)

.......................................”

IIIfica acrescido o inciso LI ao § 1º do art. 298 com a seguinte redação:

“

§ 1º................................

.......................................

LI - Signallink Informática Ltda. (Convênio ICMS 141/06);” (AC)

IVficam acrescidos os incisos LII e LIII ao § 1º do art. 298 com as seguintes redações:

“

§ 1º................................

.......................................

LII - TLeste Telecomunicações Leste de São Paulo Ltda. (Convênio ICMS 33/07). (AC)

LIII - VIVO S/A (Convênio ICMS 33/07). (AC)

Art. 2.
Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa VIVO S/A, de 1º de novembro de 2006 até a data de publicação deste Decreto. (Convênio ICMS 33/07).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iaos incisos I e IIII do art. 1º, que retroagirá seus efeitos a 20 de dezembro de 2006;
IIaos incisos II e IV do art. 1º, que retroagirá seus efeitos a 4 de abril de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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