Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28121, de 11 de julho de 2007
Nº 28121/2007
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (142ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 141, de 15 de dezembro de 2006, e ICMS 33, de 4 de abril de 2007, DECRETA:
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XLIX - Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda (Convênio ICMS 87/06 e 141/06); (NR)
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XXXVIII - Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda. (Convênios ICMS 136/05 e 33/07); (NR)
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LI - Signallink Informática Ltda. (Convênio ICMS 141/06);” (AC)
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LII - TLeste Telecomunicações Leste de São Paulo Ltda. (Convênio ICMS 33/07). (AC)
LIII - VIVO S/A (Convênio ICMS 33/07). (AC)
Brasília, 11 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA