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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28120, de 11 de julho de 2007

Nº 28120/2007

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (141ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº. 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescidos os §§ 10 e 11 ao art. 22 do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

“

Art. 22.
............

...........................

§ 10ºNão se exigirá mais de uma inscrição no CF/DF do estabelecimento pertencente ao mesmo titular que estiver ocupando:
Idois ou mais imóveis contíguos e com comunicação interna;
IIem um mesmo prédio, além do imóvel destinado ao atendimento externo, salas, lojas ou pavimentos não contíguos desde que destinados, exclusivamente, à manutenção de estoque de bens ou mercadorias;
IIIem um mesmo prédio, espaço destinado à instalação de quiosque como ponto adicional, de atendimento externo.
§ 11ºPara fins do disposto no parágrafo anterior, deverá constar nos atos constitutivos a indicação dos imóveis ocupados pelo contribuinte, a indicação da sala, loja ou pavimento destinado, exclusivamente, à manutenção de estoque de bens ou mercadorias, bem como, os pontos adicionais de atendimento externo.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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