Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28119, de 11 de julho de 2007
Nº 28119/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (140ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, DECRETA:
“
.............................. Torna-se sem efeito o inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no que se refere à radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, a partir de 31 de dezembro de 2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº. 42.
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Brasília, 11 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA