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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28119, de 11 de julho de 2007

Nº 28119/2007

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (140ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“

Art. 2.
................

.............................. Torna-se sem efeito o inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no que se refere à radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, a partir de 31 de dezembro de 2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº. 42.

§ 3º.......................

..............................

IVdisponibilização, a qualquer título, de infra-estrutura de redes e demais meios de comunicação, inclusive equipamentos inerentes ao serviço; (AC)

...........................

§ 5ºNão se aplica o disposto no inciso IV do § 3º quando a disponibilização de equipamentos encerre exclusivamente obrigação de dar, decorrente de contrato autônomo e independente, plenamente dissociada da prestação de qualquer serviço de comunicação.” (AC)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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