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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28116, de 11 de julho de 2007

Nº 28116/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.477.577,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 054.000.235/2007 e 113.000.250/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.477.577,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos Convênios nº 001/2004 e 03/2006-DETRAN/PMDF e à Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio – CIDE/2006.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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