Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28114, de 11 de julho de 2007
Nº 28114/2007
Exclui da Central de Compras as licitações para aquisição de equipamentos por empresa pública que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
ART. 1º. FICAM EXCLUÍDAS DO REGIME DE COMPRAS QUE TRATA O ARTIGO 2º, DA Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, com redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, as licitações para aquisição de equipamentos comunitários de segurança, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Brasília, 11 de julho de 2007
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA