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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28110, de 10 de julho de 2007

Nº 28110/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Parágrafo único- O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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