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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28095, de 5 de julho de 2007

Nº 28095/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea ‘b’, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 111.001.260/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, crédito suplementar, no valor de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos V e VI.
Art. 2.
- Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento e no orçamento de dispêndio, conforme Anexos III e IV.
Art. 3.
- Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP fica alterada, conforme Anexos I e II.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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