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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28082, de 2 de julho de 2007

Nº 28082/2007

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (138ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 24 e 25, de 30 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Io § 1º do artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 22.
..................

.................................

§ 1ºOs documentos constantes dos incisos I ao IV, após a análise da repartição fiscal e conclusão da inscrição cadastral, ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias, contados da data de atualização do CF/DF, devendo ser inutilizados após esse período.” (NR)
IIo § 5º do artigo 27-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 27-A.
...................

...................................

§ 5ºApós o deferimento do pedido de paralisação temporária e registro dessa situação em sistema informatizado, o requerimento será mantido em arquivo na repartição fiscal pelo prazo decadencial ou prescricional.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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